|
|
|
|
O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.
Finalidade
-
Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
-
Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
-
Organizar e manter o registro dos Administradores;
-
Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65;
-
Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
-
Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;
-
Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
|
| |
|
| |
 |
|