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O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.
Finalidade
  • Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
  • Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
  • Organizar e manter o registro dos Administradores;
  • Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65;
  • Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
  • Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;
  • Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.